Risco grave e iminente
Opa! Tudo bem? Bem vindo a mais um DDS Online. Hoje vamos falar de um tema muito importante que todo trabalhador e Profissional SST deveria saber! Estou me referindo ao risco grave e iminente.
Um ponto muito importante para deixar claro antes de começarmos esse DDS sobre risco grave e iminente: estamos abordando o conceito sobre a ótica do trabalhador, ou seja, nossa base é a NR-01 Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Por que eu estou dizendo isso?
Porque na NR-03 Embargo e interdição existe outra definição mais técnica sobre risco grave e iminente, porém aplicável apenas pelo auditor fiscal do trabalho.
Já a NR-01 traz uma abordagem subjetiva sobre risco grave e iminente, vejamos:
1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de
trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua
vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Ou seja, a definição de risco grave e iminente da NR-01 é subjetiva, de acordo com a percepção do trabalhador (“a seu ver”).
A esse direito de interromper as atividades, nós damos o nome de direito de recusa. Mas isso será tema de outro DDS.
Dica de leitura: no Blog da Escola da Prevenção você pode acompanhar as atualizações das NRs.
Por que devemos agir rápido quando ocorrer risco grave e iminente?
A identificação rápida do risco grave e iminente é muito importante, por motivos óbvios.
Esses riscos, por definição, têm o potencial de causar acidentes sérios ou até fatais, ou doenças graves, o que exige que as empresas e seus gestores atuem de forma imediata para neutralizá-los.
A demora em reconhecer e agir diante desse tipo de risco pode resultar em acidentes com consequências irreversíveis, como ferimentos graves, doenças ocupacionais, ou até a morte.
Agir rapidamente em situações de risco também demonstra o compromisso da empresa com a segurança e bem-estar de seus funcionários, reforçando uma cultura de prevenção.
Exemplos de situações que configuram risco grave e iminente
Alguns exemplos comuns de riscos graves e iminentes são:
- Máquinas sem proteção : máquinas em operação sem dispositivos de segurança, como proteções fixas ou sistemas de bloqueio, representam um risco grave e iminente, podendo gerar acidentes graves, como amputações ou esmagamentos.
- Trabalhos em altura sem proteção contra quedas: trabalhos realizados em altura, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como cintos de segurança e ancoragens, podem levar a quedas fatais ou com lesões graves.
- Instalações elétricas expostas: fios desencapados, equipamentos com isolação elétrica defeituosa ou qualquer outra situação envolvendo eletricidade sem proteção adequada são riscos imediatos de choques elétricos, que podem resultar em lesões graves ou morte.
- Vazamento de gases tóxicos ou inflamáveis: em ambientes industriais, o vazamento de substâncias tóxicas ou inflamáveis, como amônia ou gás natural, configura um risco grave de explosões, incêndios ou intoxicações severas.
- Ambientes confinados: a entrada em espaços confinados sem controle da qualidade do ar, como a falta de ventilação ou a presença de gases tóxicos, pode causar asfixia, intoxicações ou até mesmo mortes em poucos minutos.
- Estruturas de trabalho com risco de colapso: andaimes, plataformas elevadas ou construções com sinais de instabilidade ou desgaste podem desmoronar, colocando em risco a vida dos trabalhadores.
Essas situações são apenas alguns exemplos de como um risco grave e iminente pode se manifestar em diversos ambientes de trabalho.
Ações imediatas diante de um risco grave e iminente
Quando um risco grave e iminente é identificado, a resposta deve ser imediata e eficiente para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores.
O atraso ou a inércia em situações de risco pode levar a consequências graves, como acidentes fatais ou lesões permanentes.
Vejamos a seguir algumas ações que devem ser tomadas nesses casos:
- Paralisação imediata da atividade: assim que o risco é detectado, a atividade que apresenta o perigo deve ser interrompida imediatamente. Isso inclui desligar máquinas e equipamentos, evacuar áreas perigosas ou suspender operações que envolvam riscos críticos, até que a situação seja corrigida. A segurança dos trabalhadores deve ser a prioridade nesse momento.
- Isolamento da área de risco: o local onde o risco foi identificado deve ser isolado para impedir o acesso de pessoas não autorizadas ou desprevenidas. Barreiras físicas, sinais de advertência ou fitas de isolamento podem ser usados para impedir a aproximação e alertar sobre o perigo.
- Acionamento das equipes de segurança: o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem ser informados imediatamente para que possam atuar com medidas corretivas e de controle. Esses profissionais são treinados para gerenciar situações de risco e orientar sobre as melhores práticas de segurança. (Leia esse DDS sobre integração SESMT + CIPA)
- Correção imediata: sempre que possível, as causas do risco devem ser eliminadas ou controladas o mais rápido possível. Isso pode incluir consertos emergenciais, instalação de proteções, ventilação adequada em espaços confinados, ou substituição de equipamentos defeituosos.
- Comunicação e orientação dos trabalhadores: é muito importante que todos os trabalhadores sejam informados sobre a situação e as medidas adotadas para controlar o risco. Treinamentos e orientações sobre como agir em casos de risco grave e iminente devem ser realizados para que os funcionários saibam como reagir de maneira segura.
Essas ações imediatas são essenciais para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores.
A resposta rápida e organizada pode ser a diferença entre evitar um acidente e sofrer suas consequências.
O que mais diz a NR-01 sobre risco grave e iminente
Já vimos no início do nosso DDS que a NR-01 determina que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente.
Porém, a NR-01 vai mais além, trazendo mais 3 requisitos sobre esse tema.
- 1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
- 1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
- 1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
Conclusão
A identificação e a resposta imediata a situações de risco grave e iminente são muito importantes para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes com consequências sérias.
Entender o que caracteriza esses riscos e saber como agir diante deles não é apenas uma responsabilidade legal, mas uma questão de proteção à vida e à saúde.
A adoção de medidas rápidas, como a paralisação de atividades, o isolamento de áreas e o acionamento das equipes de segurança, pode evitar tragédias e fortalecer a cultura de prevenção dentro da empresa.
A segurança no trabalho é um esforço contínuo que exige vigilância e ação constante.
Passe a diante esse DDS de segurança!
Veja também: