Proteção contra quedas: você está esquecendo de fazer isso?
Olá, vamos aqui neste DDS tocar em um assunto importante e que diversas vezes é ignorado: proteção contra quedas!
Vamos imaginar o seguinte cenário: a empresa acaba de receber novos equipamentos para trabalho em altura e por tabela distribui aos trabalhadores.
Então, por hábito é comum esquecer de inspecionar os equipamentos antes de utilizá-los.
Saiba que você pode estar correndo o risco de entregar um equipamento não regular.
Além da empresa estar descumprindo um requisito normativo, item 35.5.6.
Lá na norma, diz que tanto na aquisição, como periodicamente devem ser efetuadas inspeções nos equipamentos.
Estes deverão ser imediatamente recusado quando apresentar defeitos!
Dicas para inspecionar equipamentos de proteção contra quedas:
- ·antes de iniciar, procure um lugar arejado, organizado e longe da luz solar para assim dar início a inspeção
- separe tudo que for necessário para efetuar a inspeção (caneta, lápis, lupa, marcadores, fichas de inspeção, etc)
- separe por tipo, ou seja, por cada um dos equipamentos, pois facilitará na hora de inspecionar
- regra de ouro: se houver manual, leia! Porque nele haverá informações relevantes sobre o uso e cuidados para cada um dos equipamentos
- regra de Ouro 2: na dúvida, procure o fabricante ou revendedor
- separe os equipamentos por tipo, classe, etc, não esquecendo das fichas de inspeção
- inspecione cada equipamento, fazendo as devidas marcações na ficha de inspeção
- a inspeção deve ser realizada por etapas (visual, tátil, funcionamento, etc)
- dependendo do equipamento você deve contemplar cada parte do mesmo, como por exemplo, plásticos, parafusos, fivelas, costuras e etc
- importante lembrar que a ficha deverá conter todas as informações relevantes do equipamento, tal como, data de fabricação, modelo, marca, número da nota fiscal, CA, tipo e etc
- caso aprovado ou não, deixar anotado na ficha
- só efetue a entrega caso o equipamento tenha passado por todas as etapas de inspeção.
Lembrando que a inspeção é de responsabilidade do empregador, (conforme estabelece a NR-06), ou seja, o profissional que a empresa habilitou para essa função.
Geralmente, pode ser um profissional da área de SST ou um almoxarife, por exemplo, desde que o mesmo esteja devidamente treinado para a atribuição.
É importante lembrar que o usuário deverá periodicamente efetuar uma inspeção prévia desses equipamentos.
Nesse último caso não precisa de registro, mas precisa que seja comunicado imediatamente ao seu superior qualquer irregularidade encontrada, para que seja providenciada a substituição.
Lembre-se, caso seja encontrado alguma irregularidade, o EPI deverá ser retirado de uso e separado para uma inspeção mais detalhada.
A segurança é primordial, siga as dicas e garanta um trabalho mais seguro!
Por isso é tão importante que os equipamentos de proteção contra quedas sejam inspecionados antes de serem liberados para uso.
Embora o tema aqui desse DDS tenha sido proteção contra quedas, esse mesmo princípio vale para todos os EPIs.
Até o próximo DDS!