NR 23 – Proteção contra Incêndios
Bem como a área de segurança no trabalho a proteção contra incêndios é bem recente. Eventos muito marcantes como os incêndios nos edifícios Joelma e Andraus em São Paulo em cerca de quatro décadas, marcaram nossa história como as maiores tragédias em relação a incêndio, onde não existia plano de abandono, extintores suficientes e treinamento. Dois edifícios muito grandes com grande concentração de pessoas, gerando muitas mortes e diversos feridos.
Com grande repercussão essas duas tragédias atraíram mais atenção de autoridades para esse assunto tão relevante causando a mobilidade para que providências fossem tomadas no sentido da prevenção e proteção contra incêndio. Portanto, recentemente foram criadas e implantadas várias instruções normativas, políticas organizacionais, treinamentos, brigadas de incêndio, sinalização, simulações entre outras técnicas.
Um incêndio começa em pequena proporção, ou seja, em um foco onde ainda pode ser combatido, tendo os elementos necessários para o fogo continuar, ele se transforma em um incêndio de grandes proporções, onde o que deve ser feito é apenas o combate pelo corpo de bombeiros.
O fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos.
Os elementos que compõem o fogo são combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, há grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, pois não haverá a combinação que forma o tetraedro do fogo que sustenta a sua combustão.
A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes.
Isso proporcionou grande mudança nas empresas que tiveram que se adequar ao sistema de proteção, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado, é importantíssimo que simulações de abandono de área sejam realizadas, principalmente se for edificação de grande movimentação de pessoas e também sinalizadores.
Depois de feitas as mudanças ou até mesmo abertura de uma nova edificação, a mesma deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I – residências exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.
Com esse suporte e mais a NR 23 entre outros procedimentos é possível conscientizar as pessoas, adequar a edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas, que é o mais precioso, para que outras tragédias de pequeno, médio ou grande porte não aconteçam novamente causando prejuízos à vida e as estruturas.