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Quem é o Auditor Fiscal do Trabalho?

Auditor Fiscal do Trabalho
Sejam bem vindos a mais um DDS Online. Hoje vamos tratar do Auditor Fiscal do Trabalho e também falaremos da NR-03.

Muito bem! Sejam bem vindos a mais um DDS Online. Eu sou o Herbert Bento, fundador desse site, e hoje vamos tratar do Auditor Fiscal do Trabalho.

No Brasil, a proteção dos trabalhadores é garantida por uma série de leis e normas que visam assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis. Entre os responsáveis por garantir que essas normas sejam cumpridas, está o auditor fiscal do trabalho.

O auditor fiscal do trabalho, também conhecido como AFT, têm a tarefa de fiscalizar as condições de trabalho, identificar irregularidades e, quando necessário, aplicar sanções para que as empresas se adequem à legislação vigente.

Neste DDS, vamos explorar quem é o auditor fiscal do trabalho, suas principais atribuições e como ele utiliza a NR-03 Embargo e Interdição para garantir que as empresas mantenham um ambiente de trabalho seguro para todos.

(Dica de leitura extra: Resumo da NR-03, disponível no meu outro site, o Blog Escola da Prevenção)

Quem é o auditor fiscal do trabalho?

O auditor fiscal do trabalho é um servidor público concursado que atua no Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é responsável pela fiscalização das condições de trabalho em organizações de todo o país.

Seu papel é verificar se as normas de segurança e saúde ocupacional estão sendo cumpridas, protegendo assim os direitos dos trabalhadores e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Entre suas principais funções, o AFT realiza inspeções regulares em locais de trabalho, verifica a conformidade com a legislação vigente e, quando necessário, aplica sanções como multas, embargos e interdições.

Além de seu papel fiscalizador, o auditor fiscal do trabalho também tem uma função educativa e orientadora. Durante as inspeções, ele pode orientar empregadores e trabalhadores sobre as melhores práticas de segurança, buscando sempre a correção de irregularidades de forma preventiva.

Em casos mais graves, quando identifica situações de risco iminente, como previsto na NR-03, o auditor fiscal tem a autoridade para determinar a paralisação imediata das atividades, garantindo assim a proteção dos trabalhadores até que as condições seguras sejam restabelecidas.

O AFT e a NR-03

A Norma Regulamentadora 03 (NR-03) é uma das ferramentas que o auditor fiscal do trabalho tem à sua disposição para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR-03 trata especificamente das situações de embargo e interdição, que são medidas de emergência adotadas para evitar acidentes diante de riscos graves e iminentes.

Auditoria do Auditor Fiscal do Trabalho
Auditoria do Auditor Fiscal do Trabalho

Quando o AFT realiza uma inspeção em uma organização, uma de suas responsabilidades é avaliar as condições de segurança do local. Caso identifique uma situação que possa causar acidente grave ou até mesmo fatal, a NR-03 permite que ele tome medidas imediatas para proteger os trabalhadores.

Essas medidas podem incluir o embargo, que paralisa total ou parcialmente uma obra, ou a interdição, que suspende o funcionamento de máquinas, equipamentos ou até mesmo de todo o estabelecimento.

A NR-03 define de forma clara o que caracteriza um risco grave e iminente, orientando o AFT sobre os critérios que devem ser considerados na hora de decidir por um embargo ou interdição.

O auditor deve avaliar a consequência e a probabilidade do risco. Esse processo envolve uma análise técnica, onde o auditor compara a situação encontrada no local com uma situação ideal, chamada de “risco de referência”.

Quando um risco é considerado grave e iminente, o AFT não apenas pode, mas deve agir rapidamente para proteger os trabalhadores. Ele tem a autoridade para determinar a paralisação das atividades afetadas até que as condições de trabalho sejam ajustadas e se tornem seguras novamente. Essa ação é vital para evitar acidentes e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas.

Além de aplicar a NR-03, o AFT também deve assegurar que as medidas corretivas sejam implementadas corretamente e no menor tempo possível. Durante o período de embargo ou interdição, ele acompanha as ações da empresa para garantir que o risco seja eliminado ou reduzido a níveis aceitáveis antes da retomada das atividades.

Portanto, a NR-03 e o auditor fiscal do trabalho estão profundamente interligados no cumprimento de um objetivo comum: proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.

7 dicas de como se portar diante do AFT

A visita de um auditor fiscal do trabalho pode gerar ansiedade em muitos empregadores e trabalhadores, mas é importante lembrar que o objetivo principal dessa inspeção é o cumprimento de requisitos já descritos nas Normas Regulamentadoras.

Ou seja, o AFT não vai exigir nada mais do que já está descrito nas NRs e na Constituição Federal.

Portanto, saber como se portar durante a inspeção não só facilita o processo, mas também demonstra o compromisso da empresa com a segurança e o cumprimento das NRs.

Vejamos então as 7 dicas:

  1. Mantenha a calma: o primeiro passo é manter a calma. O auditor fiscal do trabalho está ali para ajudar a identificar e corrigir possíveis problemas. Seja transparente em todas as informações que fornecer e responda às perguntas de forma clara e objetiva. Tentar esconder algo ou omitir informações pode causar desconfiança e até mesmo agravar a situação.
  2. Tenha os documentos em ordem: antes da inspeção, certifique-se de que todos os documentos necessários, como programas de segurança, relatórios de inspeção, certificados de treinamento e fichas de EPI, estão organizados e acessíveis. Ter esses documentos prontos demonstra que a empresa está cumprindo suas obrigações e facilita o trabalho do auditor. (dica: a Escola da Prevenção tem Pendrives que podem te ajudar com isso)
  3. Acompanhe o auditor durante a inspeção: é recomendável que um representante da empresa, preferencialmente alguém do SESMT, acompanhe o auditor durante a inspeção. Essa pessoa pode responder a perguntas, fornecer informações adicionais e garantir que o auditor tenha acesso a todas as áreas e documentos necessários.
  4. Mostre disposição para corrigir problemas: caso o auditor identifique alguma irregularidade, mostre-se disposto a corrigir o problema imediatamente. Isso pode evitar penalidades mais severas e demonstra um compromisso genuíno com a segurança. Pergunte ao AFT qual a melhor forma de corrigir a situação e siga suas orientações.
  5. Comunique-se de forma clara: durante a inspeção, mantenha uma comunicação clara e respeitosa. Evite confrontos e discuta qualquer divergência de maneira profissional. Se houver dúvidas sobre alguma exigência, peça esclarecimentos educadamente.
  6. Envolva a gerência operacional: os gerentes de área devem estar cientes de que a inspeção é uma parte importante da manutenção de um ambiente de trabalho seguro. Incentive-os a colaborar com o auditor, fornecendo informações precisas e demonstrando o uso correto dos EPIs e o cumprimento dos procedimentos de segurança.
  7. Após a inspeção, implemente as correções necessárias: após a visita do auditor fiscal do trabalho, é fundamental que a empresa implemente rapidamente as correções recomendadas. Além de garantir a conformidade com as normas, isso ajuda a prevenir futuros problemas e demonstra que a empresa leva a sério as questões de segurança e saúde no trabalho.

Conclusão e outras sugestões de DDS Online

O auditor fiscal do trabalho é o representante do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele tem um papel importante na garantia da SST.

Com a NR-03 como uma de suas ferramentas principais, ele tem a responsabilidade de intervir em situações de risco grave e iminente.

Para as empresas, entender o papel do auditor e saber como se portar durante uma inspeção são passos importantes para manter a conformidade com a legislação.

A colaboração e o cumprimento das normas regulamentadoras são fundamentais para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

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