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(DDS) NRs

Nessa categoria nós inserimos DDS com o objetivo de dar ao trabalhador uma visão geral das Normas Regulamentadoras (NRs).

Últimos posts em (DDS) NRs

NR 25 – Resíduos Industriais

10/10/2012 | Herbert Bento

A Norma Regulamentadora NR-25 estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Dependendo do tipo de atividade econômica, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e/ou órgãos estaduais e municipais a fiscalização ambiental. A aplicação da NR 25 deve ser feita a partir da consulta da legislação federal, estadual e municipal.

De uma forma geral, os resíduos podem ser definidos como substâncias ou partículas sólidas, semissólidas, líquidas ou gasosas resultantes dos processos industriais. Um resíduo é considerado perigoso em função de suas propriedades físico-químicas ou infectocontagiosas que pode apresentar, por exemplo:
➢ Risco à saúde, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade ou incidência de doenças;

➢ Risco ao meio ambiente, quando manuseado ou destinado de forma inadequada.

A Resolução CONAMA nº 6/88 apresenta uma definição mais técnica sobre resíduos, exigindo, também, a elaboração do inventário para fins de controle e registro junto ao órgão de controle regional que será encaminhado posteriormente ao IBAMA. A legislação estadual deve ser consultada para fins de aplicação dos requisitos de controle ambiental.

Existe uma relação entre a NR 25 com a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. A preocupação principal desta NR é garantir a proteção dos trabalhadores sobre os efeitos provocados pela exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais e hospitalares tóxicos, dentro do campo da higiene ocupacional.

Deve-se ter a preocupação de não transformar uma solução ambiental, proveniente do tratamento de resíduos, em um problema de ordem ocupacional, no momento em que estes resíduos são lançados sem um tratamento adequado no ambiente de trabalho, podendo ocasionar efeitos nocivos aos trabalhadores.

A Lei Federal nº 9.605/98 introduz a criminalidade da conduta do empregador e determina as penas previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.

Destaca-se nesta lei a questão da tripla responsabilidade.

Vale ressaltar que cada Estado possui um órgão ambiental competente para emitir licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até mesmo, processar os empregadores que desrespeitarem as leis ambientais vigentes.

• Recomenda-se a consulta da Lei Ambiental de cada Estado da Federação em complemento à Lei Federal no 9.605/98. Esta lei introduz a criminalidade da conduta do empregador e determina as penas previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.

• Destaca-se nesta lei a questão da tripla responsabilidade. As empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (Art. 3°)”. As disposições gerais inseridas nesta Lei enquadram à hipótese de responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas, de direito público e privado, podendo responsabilizar diretamente diretores, gerentes e funcionários.

• A Norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes possam ter manuseio e destino adequados. Esta norma deve ser aplicada de forma obrigatória por ser a referência utilizada pela Resolução CONAMA nº 6/88.

• A classificação dos resíduos se apresenta em três classes:

1. Classe I – perigosos: substâncias inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos;

2. Classe II – não-inertes: substâncias não-enquadradas em “I” ou “III”;

3. Classe III – inertes: não possuem constituintes solubilizados, de acordo com as normas da ABNT, a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.

A responsabilidade é de todos, as consequências são sofridas por muitos e a legislação está atuante para amenizar aquilo que poderia ser evitado.

Veja Também:

Normas Regulamentadoras Atualizadas

Documentos de Segurança do Trabalho

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

10/10/2012 | Herbert Bento

“O trabalho enobrece o homem”

Quantas vezes já ouvimos falar nessa mensagem acima?

A ociosidade transforma uma pessoa em artifício de fácil manipulação, é levada pela onda do momento ou por formadores de opinião, pois não é capaz de opinar, criticar ou sugerir. O trabalho faz do homem uma nobreza, pois é nessa fase que há um grande amadurecimento, literalmente é onde o homem conhece o mundo, tem a oportunidade de aprender muitas coisas e também de formar e criar outras.

Com o passar do tempo, a tecnologia tomou o espaço de muitos homens em organizações de vários segmentos trocando a mão de obra por robôs ágeis que não sofrem acidente e apenas precisam de manutenção em um longo período.

O homem vem sofrendo desde a era da revolução industrial quando muitas vidas foram perdidas por desqualificação ou excesso de trabalho. No decorrer das décadas quando o trabalho braçal foi trocado pela automação causou uma sobrecarga naquele que ficou empregado, pois antes tinha uma função e agora desempenha a função correspondente a três funcionários.

A síndrome do stress se alastrou de maneira descontrolável provocando muitas doenças ocupacionais, mortes e suicídios, o serviço público se encontra lotado por pessoas que apresentam sintomas que poderiam ser evitados.

Em nossa atualidade a questão da responsabilidade social e a qualidade de vida no trabalho estão se apresentando com maior incidência em médias e grandes empresas, proporcionando ao trabalhador um ambiente salubre e produtivo.

A NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho abrange as áreas fora do ambiente de produção, como: as instalações sanitárias, os vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos adequados e principalmente suficientes para a quantidade de funcionários e terceiros presentes.

Instalações Sanitárias: deverão possuir dimensões, quantidades, limpeza, encanação, estrutura, bom estado de conservação, pisos, ventilação e fiação de acordo com a legislação, ou seja, atender de maneira satisfatória as necessidades da empresa e dos funcionários.

Vestiários: em estabelecimentos industriais, nos que exijam trocas de roupas ou uso de uniforme, será necessário vestiários com dimensão, armários para ambos os sexos separadamente, paredes e pisos e cobertura adequados, janelas com boa ventilação e iluminação apropriada.

Refeitórios: é obrigatório para locais com mais de 300 operários, deverá conter iluminação adequada, fiação protegida, piso lavável. Bebedouro com copo individual, água potável, livre de contaminação, ou seja, não é adequada a instalação de bebedouro dentro de banheiros ou vestiários. Faz parte do descanso a mesa adequada, bancos ou cadeiras apropriadas para o repouso e sua devida higienização.

Cozinhas: deverão ficar próximos aos refeitórios para a devida movimentação dos alimentos, a área deverá atender as dimensões dessa NR, paredes, pé-direito, pisos, portas, janelas, pintura, iluminação, lavatório devem estar de acordo. O lixo merece especial atenção para que não haja contaminação e tenha a devida destinação e tratamento correto.

Alojamento: deverão atender a todas as exigências para o devido descanso dos operários.

O ambiente de trabalho é onde passamos a maior parte do tempo, o mesmo deve obedecer aos parâmetros mínimos da norma para proporcionar ao funcionário bem-estar, conforto, satisfação e qualidade de vida.

Com essa realidade muitas organizações estão enxergando que investir em qualidade de vida, proporciona um ambiente mais salubre, traz satisfação ao funcionário que automaticamente produz mais e com maior qualidade com menos acidentes no trabalho, menos afastamento e absenteísmo.

Pense nisso, vale a pena!

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

10/10/2012 | Herbert Bento

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos documentos de segurança do trabalho mais importantes.

O Técnico de Segurança no Trabalho pode contar com uma equipe de especialistas da área de saúde que, em conjunto auxiliam na preservação e promoção da saúde do trabalhador. Cada profissional em seu segmento compõe uma equipe especializada que contribui de acordo com sua área de atuação.

A finalidade dessa equipe é identificar o risco ambiental existente, eliminá-lo ou controlá-lo, adotar medidas preventivas ou corretivas e aplicar ao ambiente e aos funcionários, atendê-los em suas necessidades de saúde, realizar exames entre outros.

Este programa se inicia na vida do trabalhador desde o momento que o mesmo é contratado, através do primeiro contato que é o exame admissional e perdura por toda a carreira laboral do funcionário.

Quando o mesmo é desligado da empresa o trabalho continua, pois os documentos são arquivados e servem para futuras consultas de processos ou aposentadoria.

O papel desenvolvido é de suma importância para a qualidade de vida do trabalhador e fazer com que sua saúde não seja interrompida ou comprometida, o contato com o funcionário deve ser direto, de parceria e todos trabalharem em prol de um ambiente salubre e favorável a curto, médio e longo tempo.

A norma estabelece a formação e implementação dessa equipe por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo principal é a promoção e a preservação da saúde de todos os trabalhadores, através de palestras, exames, campanhas, acompanhamento e difusão das ideias estendido a todos.

Esses são requisitos da norma, porém, o programa pode ser ampliado, aperfeiçoado e melhorado por meio de convenção coletiva para o benefício de todos os envolvidos, através dessas iniciativas e articulado com outros dispositivos das demais normas regulamentadoras.

O PCMSO irá tratar com o coletivo e também com o indivíduo, cada particularidade, com o foco principal nas questões clínicas-epidemiológicas que contempla a saúde de cada um, mas podendo influenciar no comprometimento do coletivo através da relação saúde e o ambiente de trabalho.

O trabalho desenvolvido se caracteriza como preventivo, buscando evitar o aparecimento da doença ou agravamento da mesma, não permitindo uma enfermidade se tornar irreversível.

Este programa é baseado e implantado nos riscos identificados no ambiente de trabalho, através de outros mecanismos que evidenciam o risco, sua medida protetora e o seu controle.

A responsabilidade de todo o procedimento é por conta do empregador, tendo como atribuição a elaboração e efetiva implementação do programa, custear todos os ônus que o programa venha requerer e indicar o médico responsável pela coordenação.

Este corpo de especialistas é dimensionado pela NR 4 – SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) baseado no Quadro I para localizar o número do CNAE e assim determinar o grau de risco e posteriormente enquadrar no Quadro II da mesma norma para definir a equipe de profissionais de acordo com o número de funcionários e grau de risco.

É responsabilidade tripartite, por parte do empregador de providenciar tudo que for necessário, dos profissionais zelando por sua ética e bom desempenho e dos empregados em realizar todos os exames, zelar pela saúde, usar os equipamentos de forma correta. Com a contribuição de todos é fácil desenvolver uma equipe com mais saúde e uma empresa com menos problemas relacionados ao trabalho.

NR 17 – Ergonomia

10/10/2012 | Herbert Bento

Muitas pessoas pensam que é o ser humano que se adapta ao ambiente corporativo, mas em termos de qualidade de vida no trabalho é o ambiente físico que precisa se adaptar ao funcionário para que lhe seja proposto o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, aumentando sua produtividade e satisfação pessoal.

As condições do ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas, higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização das atividades.

A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.

Classificação quanto à contribuição da ergonomia:

Ergonomia Física

Ocupa-se das características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica, relacionados com a atividade física.

Os estudos antropométricos, ou seja, aqueles que analisam as medidas do corpo humano, possibilitam a classificação de biótipos que são utilizados para o dimensionamento de máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho, visando o melhor desempenho humano na realização das tarefas.

Sendo também utilizados, junto ao dimensionamento de máquinas, equipamentos e ferramentas em relação as capacidades do ser humano em operá-los, numa decorrência de estudos da ação humana em condições de estresse, dos fatores fisiológicos e psicológicos envolvidos.

Ergonomia Cognitiva

Ocupa-se dos processos mentais, como a percepção, a memória, o raciocínio e a resposta motora, relacionados às interações entre as pessoas e outros elementos de um sistema.

Os principais aspectos da Ergonomia Cognitiva são:

• Carga mental,

• Processos de decisão,

• Desempenho especializado,

• Interação homem-máquina,

• Confiabilidade humana,

• Estresse profissional e

• Formação na sua concepção pessoa-sistema.

Os tópicos relevantes incluem:

• Carga mental

• Tomada de decisões

• Interação homem-computador

• Estresse

• Treinamento

• Ergonomia Organizacional

Ocupa-se da otimização dos sistemas sócio técnicos, abrangendo estruturas organizacionais, políticas e processos.

Os tópicos relevantes incluem:

• Comunicações

• Projeto de trabalho

• Programação do trabalho em grupo e projeto participativo

• Trabalho cooperativo

• Cultura organizacional

• Organizações em rede

• Gestão

Condições Ergonômicas que dão origem a comportamentos inseguros e inadequados dos trabalhadores, com risco de acidentes:

– Layout inadequado;

– Inexistência de ferramentas para execução de tarefas;

– Ferramenta imprópria;

– Falta ou inadequação para movimentação de materiais;

– Posição forçada do corpo ao fazer o trabalho;

– Plataforma ou escada inadequada ou inexistente;

– Piso inadequado;

– Válvulas de acionamento difícil;

– Esforços intensos por falta de lubrificação e/ou manutenção;

– Sobrecarga de trabalho ligada a tarefa;

– Sobrecarga de trabalho ligada a duração da jornada;

– Alturas excessivas de armários ou suportes;

– Equipamento ou maquinário inadequado;

Quais os Possíveis Efeitos da Má Postura?

• Dor no Pescoço

• Dor nas costas

• Dor nos braços ou ante-braço

• Dor nas mãos

• Sensação de cansaço

• Desconforto

• Outros problemas de saúde (LER / DORT)

• A melhor coisa é prevenir estes problemas

• Mantenha-se sempre na postura NEUTRA;

• Postura neutra pode significar um dia mais produtivo e mais confortável para você.

A ergonomia deve ser aplicada em todo tipo de empresa, segmento, porte, quantidade de funcionário e atividades. A preservação e promoção da saúde do trabalhador é fator para ser tratado a curto, médio e longo prazo, nunca perdendo o foco de promoção da qualidade de vida.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

08/10/2012 | Herbert Bento

Esta norma estabelece requisitos para adoção de medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhados e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Lembrando que, toda lei e norma possui em si requisitos mínimos de cumprimento, ou seja, o que for adotado conforme a lei ou norma é o mínimo que se deve fazer, é importante que seja adotado uma política de segurança eficaz com parâmetros nas normas e incremento de outras técnicas e procedimentos cabíveis para os trabalhadores.

Essa norma abrange todos os processos que rege máquinas e equipamentos, do seu início – a construção – até sua fase final – desmonte. Aplica-se a máquinas e equipamentos novos e usados.

O empregador deve adotar medidas de proteção para todos os funcionários e inclusive para portadores de necessidades especiais que são inseridos nesse contexto, para garantir a saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os trabalhadores.

As medidas de proteção adotadas devem seguir uma ordem de prioridade que é adoção de equipamentos de proteção coletiva, em primeiro lugar implanta proteção no local de trabalho de modo a não sobrecarregar o fator humano, se não for suficiente adotar medidas administrativas intervendo em mudança de layout, mudança de função, intercalar, entre outras e por fim e em última instância a implantação do uso de equipamentos de proteção individual.

Ter um ambiente em que há instalado diversas máquinas e equipamentos deve possuir um arranjo físico e instalação apropriados para suportar toda a aparelhagem e garantir um local salubre. Deve atender a normas técnicas oficiais e ter sua circulação suficiente, sinalizada e adequada às máquinas e aos trabalhadores sem obstrução de passagem.

Bem como a circulação, o piso também deve ser adequado mantendo limpo, desobstruído, sem desnível e resistente a cargas a que estão sujeitos.

Máquinas que possuam dispositivos elétricos devem seguir parâmetros conforme a NR 10, pois podem se sobrecarregar, superaquecer e provocar um incêndio, é necessário um trabalho de prevenção e segurança para evitar tais riscos.

As máquinas devem possuir um dispositivo que ao serem energizadas não entrem em funcionamento, isto rege a partida, o acionamento e a parada, pois deve ser totalmente comandada por um fator humano, mesmo que seja bi manual os comandos acionados devem estar em harmonia para evitar qualquer tipo de acidente.

Máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança que contenham proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Esses sistemas devem considerar as características técnicas de cada máquina e equipamento para ser eficaz.

As máquinas devem possuir um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo, este dispositivo nunca deve ser usado para dar partida ou acionamento, devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.

Além de todos os riscos já mencionados anteriormente, vale ressalta o item 12.106 da norma que ilustra riscos adicionais no manuseio da máquina, seus componentes e matérias primas e para cada risco identificado uma medida de controle deve ser adotada.

O empregador deve manter um inventário de cada máquina, os operários devem receber treinamentos específicos, a segurança deve ser eficiente e eficaz e o trabalho desenvolvido em harmonia com produtividade e segurança.

NR 23 – Proteção contra Incêndios

08/10/2012 | Herbert Bento

Bem como a área de segurança no trabalho a proteção contra incêndios é bem recente. Eventos muito marcantes como os incêndios nos edifícios Joelma e Andraus em São Paulo em cerca de quatro décadas, marcaram nossa história como as maiores tragédias em relação a incêndio, onde não existia plano de abandono, extintores suficientes e treinamento. Dois edifícios muito grandes com grande concentração de pessoas, gerando muitas mortes e diversos feridos.

Com grande repercussão essas duas tragédias atraíram mais atenção de autoridades para esse assunto tão relevante causando a mobilidade para que providências fossem tomadas no sentido da prevenção e proteção contra incêndio. Portanto, recentemente foram criadas e implantadas várias instruções normativas, políticas organizacionais, treinamentos, brigadas de incêndio, sinalização, simulações entre outras técnicas.

Um incêndio começa em pequena proporção, ou seja, em um foco onde ainda pode ser combatido, tendo os elementos necessários para o fogo continuar, ele se transforma em um incêndio de grandes proporções, onde o que deve ser feito é apenas o combate pelo corpo de bombeiros.

O fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos.

Os elementos que compõem o fogo são combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, há grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, pois não haverá a combinação que forma o tetraedro do fogo que sustenta a sua combustão.

A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes.

Isso proporcionou grande mudança nas empresas que tiveram que se adequar ao sistema de proteção, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado, é importantíssimo que simulações de abandono de área sejam realizadas, principalmente se for edificação de grande movimentação de pessoas e também sinalizadores.

Depois de feitas as mudanças ou até mesmo abertura de uma nova edificação, a mesma deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.

I – construção e reforma;

II – mudança da ocupação ou uso;

III – ampliação da área construída;

IV – regularização das edificações e áreas de risco;

V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.

I – residências exclusivamente unifamiliares;

II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.

Com esse suporte e mais a NR 23 entre outros procedimentos é possível conscientizar as pessoas, adequar a edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas, que é o mais precioso, para que outras tragédias de pequeno, médio ou grande porte não aconteçam novamente causando prejuízos à vida e as estruturas.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

03/10/2012 | Herbert Bento

De acordo com a norma regulamentadora 6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O EPI é um dispositivo conhecido por muitos, porém usado por poucos ou usado de forma inadequada, sua finalidade é minimizar ou eliminar o risco inerente a sua atividade, protegendo a integridade física do trabalhador.

Para começar a usar esse dispositivo é necessário que ele contenha o C.A. Certificado de Aprovação, ao adquirir o equipamento o funcionário deve receber treinamento adequado para saber como usar, armazenar, higienizar e assinar o termo.

Devemos levar em consideração as etapas de aquisição e uso do EPI. A importância do EPI se dá no princípio de sua aquisição a começar da qualidade do equipamento, suas procedências e fabricante. Demonstrar ao diretor a importância do custo x benefício, pois esse equipamento é para promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes no trabalho.

Ao receber na empresa conhecer o produto, ler o manual e aplicar o devido treinamento para que todos possam entender o porquê e para quê o uso e a importância do devido uso desse equipamento.

Ao estar em uso o equipamento deve ser o mais adequado possível, pois não basta apenas usar, é imprescindível que seja o adequado ao risco e ao trabalhador. Por vezes os funcionários não se adequam ao equipamento, passam a usá-lo de forma incorreta ou associado a outro equipamento que compromete a eficiência do mesmo.

O uso deve ser entendido por todos, o manuseio deve estar de acordo com o treinamento recebido. A higienização é outro fator de suma importância, pois além da higiene em si, traz a qualidade de vida e saúde para o trabalhador. Importante lembrar que, o uso é individual, jamais deve ser emprestado um equipamento pessoal, pois além de correr o risco de danificar o material, pode ser um transmissor de doença. Não tolere esse comportamento, principalmente se a empresa tem resistência financeira à compra de equipamentos novos, pois as consequências relacionadas à saúde podem sair muito mais caro.

O correto armazenamento permite a vida útil prolongada do equipamento, não permita o funcionário levar para casa, pois o contato com o ambiente externo contamina o mesmo, o armazenamento em casa pode comprometer a integridade do produto e o armazenamento não é o correto.

Após todos esses cuidados, é importante se preocupar com o devido descarte. Conheça o material que cada equipamento é fabricado, se for passível de reciclagem, destine para o local correto, se houver contaminação do equipamento nunca descarte no lixo comum, destine para o processo de descontaminação e posterior descarte correto.

Faça campanhas de conscientização da importância do uso e descarte correto, minimize a utilização para que menos resíduos sejam gerados, use apenas em caso de extrema necessidade, pois o EPI deve ser o último recurso a ser adotado.

Funcionário conscientizado é funcionário seguro e isso fazemos através da informação, do diálogo, esclarecer possíveis dúvidas e adoção do EPI seguro e correto para cada atividade e trabalhador. Invista em segurança, vale a pena!