MEI, ME e EPP: obrigações de empresas de menor porte
As atividades nas organizações não são isentas de riscos, sejam eles ergonômicos, elétricos, químicos e outros. Apesar disso, não é verdadeiro dizer que esses riscos sejam iguais em todas as empresas, seja porque realizam atividades diferentes, seja porque possuem variações de porte, tendo mais ou menos trabalhadores, máquinas maiores ou trabalhos manuais.
Vamos entender melhor como isso funciona? Vou explicar isso ao longo deste post e explicar quais são as diferenças que existem para MEI, ME e EPP.
A proporcionalidade conforme as atividades e porte da empresa: isso faz sentido?
Imagine duas empresas: uma é um frigorífico de suínos (Empresa 1) que produz banha, torresmo, bacon, presunto, tender e comercializa cortes como costela, carré, pernil, dentre outros; e a outra é um chaveiro (Empresa 2) que possui uma sala comercial anexa a uma atacarejo supermercadista.
Na Empresa 1, existem riscos nas atividades do corte de carne pelo uso das facas, no armazenamento, ao se deslocar ou mesmo permanecer em cômodos muito frios, ergonômicos no empilhamento e destinação das peças de carne preparadas, dentre outros.
Já na Empresa 2, existem riscos no manuseio de ferramentas de desgaste e ajuste das chaves, como alicates e motoesmeril de bancada.
Existirem medidas de saúde e segurança do trabalho proporcionais às atividades e porte da empresa é algo que faz todo o sentido. Vimos riscos nas atividades da Empresa 1 e Empresa 2, mas certamente não são os mesmos. Também devemos contar que o frigorífico possui algumas dezenas de funcionários e o chaveiro pode trabalhar com um ajudante ou mesmo sozinho.
As distinções legais consideram essa diferença de porte, considerando os tipos de empresa como MEI – microempreendedor individual, ME – microempresa e EPP – empresa de pequeno porte. Vou explicar as diferenças entre elas a seguir.
O que são MEI, ME e EPP?
MEI
O MEI ou microempreendedor individual contempla atividades como costureiras, caminhoneiros, pedreiros e carpinteiros autônomos, pintores, vendedores ambulantes, consultores (de cosméticos, de alimentos, de potes plásticos), dentre outras categorias. Profissionais com conselho de classe não podem ser enquadrados como MEI.
A função do MEI é permitir a formalização desses trabalhadores, gerando acesso a benefícios sociais com a contrapartida de uma pequena contribuição mensal com impostos como ICMS e ISS, bem como a contribuição previdenciária. O valor guarda proporção com o salário mínimo vigente no Brasil.
É possível contratar até um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Existe um limite de faturamento que vai sendo ajustado periodicamente. Se esse limite for superado, o MEI precisa desenquadrar e se formalizar em uma categoria superior de empresa, serviço que é auxiliado por um contador. A faixa de faturamento MEI para caminhoneiro é diferenciada.
ME
A ME ou microempresa possui um regime tributário específico, podendo optar pelo chamado Simples Nacional. Assim como o MEI, também pode recolher vários impostos e contribuições de maneira unificada, porém se diferencia porque permite faturamento anual maior.
Esses limites de faturamento são definidos pela Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Estatuto da Micro e Pequena Empresa; Lei do Simples Nacional; Lei do Supersimples. Em 2022, a Câmara dos Deputados discutiu mudanças nessa Lei e é pretendido ajustar os limites de faturamento anualmente conforme a inflação.
EPP
Das menores empresas, a Empresa de Pequeno Porte ou EPP é a que permite maior faturamento anual. Em 2022, o limite era inferior a cinco milhões de reais ao ano. Existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional e categorias exclusivas de licitações destinadas a esse tipo de empresa, o que busca favorecer o desenvolvimento desse tipo de empresa.
Essas empresas estão isentas de obrigações quanto à SST?
Essas empresas são menores, mas isso não significa que estejam isentas de obrigações quanto à Saúde e Segurança do Trabalho. A diferença em relação às demais é que a Legislação e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho foram feitas de modo que as obrigações sejam compatíveis com essas empresas e ainda assim permitam que haja adequada segurança no ambiente de trabalho.
Graus de risco
Além do porte, é importante refletir que a atividade desempenhada na empresa afeta os riscos nela existentes e as necessidades de saúde e segurança do trabalho. É por isso que a NR 01 cita os graus de risco, que são mencionados na NR 04 e NR 05 também e se dividem em quatro classificações, do menor (Grau de Risco 1) ao maior (Grau de Risco 4). As simplificações nas obrigações dependem, portanto, do grau de risco também.
Onde essas obrigações podem ser encontradas?
A NR 01, em seu item 1.8, menciona o chamado “Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”. Nesse item da NR 01, esse tratamento diferenciado é explicado quanto aos seguintes aspectos:
– Isenção de Exigência de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, no caso do MEI.
– Isenção de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Também é tratado o aspecto do MEI dentro de uma empresa maior, caso trabalhe dentro dessa outra empresa em condição de subcontratação. O MEI possui dispensa, mas a empresa maior pode não possuir. Não há extensão do tratamento diferenciado às demais normas regulamentadoras.
Papéis do profissional SST
Todos os aspectos listados do tratamento diferenciado no tópico anterior foram tirados por mim da NR 01, mas existem outros que podem ser observados quando se analisam riscos ou dimensionamentos conforme o número de funcionários nas demais normas regulamentadoras. Aliás, cabe destacar que a NR 01 é enfática em dizer que o tratamento diferenciado pela NR 01 nessas empresas não isenta de atender as demais normas regulamentadoras.
O profissional SST, nesse caso, precisa entender quais obrigações são ajustadas ao MEI, ME e EPP e quais precisam ser seguidas independentemente do porte. Isso é muito importante para a realização das atividades profissionais, seja nas consultorias, seja na realização de treinamentos.
Consultorias
As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais atuam com poucas pessoas e com recursos mais restritos, por vezes com mão de obra advinda do meio familiar. A adoção das medidas de segurança por conta das exigências legais pode ser algo mais difícil para essas empresas porque as pessoas envolvidas assumem diversas funções e precisam ter foco no trabalho para que a empresa cresça.
Nesses casos, é ainda mais importante o trabalho do profissional SST. Ele precisa desenvolver as soluções necessárias e conhecer bem a NR 01 e as demais normas regulamentadoras para prestar consultorias a essas empresas, deixando que elas foquem seu tempo e energia no que fazem de melhor e tenham a saúde e segurança no trabalho tão necessária.
Treinamentos
Existem casos em que MEI, ME e EPP possuem interesse não apenas em implementarem medidas, mas entenderem os porquês daquelas medidas e quais as regulamentações envolvidas. Há ainda os casos de profissionais que atuam na área e desejam ampliar conhecimentos. Para essas duas situações, os profissionais de SST são os mais adequados para ministrar treinamentos.
Não basta apenas explicar informalmente quando se trata de exigência legal ou algo mais específico à empresa. É preciso demonstrar de forma estruturada aquele conhecimento aos interessados. Os treinamentos ajudam muito nisso, fazendo com que os interessados aprendam de forma consistente as exigências legais.
Como fazer esse treinamento?
Para explicar e realizar um treinamento consistente sobre as obrigações em SST de MEI, ME e EPP, é preciso usar recursos didáticos. Apresentações de slides, apostilas e avaliações de múltipla escolha do conhecimento adquirido são alguns desses recursos, sendo valiosos para a transmissão do conhecimento, aliando-se à bagagem do instrutor.
Apesar disso, produzir um treinamento demanda tempo, pesquisa e atualização constantes. Para um profissional SST, em seu dia-a-dia, produzir esse material, grande esforço pode ser dispendido, o que pode tornar o treinamento oneroso ao consumidor final e pode inviabilizar o desenvolvimento do trabalho de treinamento.
É por isso que contar com alguém especialista em conhecimento na área de SST, que produz materiais didáticos para o desenvolvimento desses cursos é tão importante. Um material de qualidade pode tornar o trabalho lucrativo e viável para todos.
O Escola da Prevenção produz materiais didáticos para Profissionais SST, e contém um treinamento sobre “Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”, contendo apresentação de slides profissional e avaliação com gabarito, além de um modelo de planilha de precificação de consultorias e outros treinamentos SST. Todo o material é atualizado conforme as versões vigentes das normas regulamentadoras.
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