Será que Embriaguez no trabalho dá justa causa?
Vamos falar sobre isso!
Você Já ouviu falar nessa frase: “O trabalho enobrece o homem.” ?
Pra maioria de nós, o trabalho é a principal fonte de renda.
Com essa fonte de renda podemos manter nossa família e comprar bens materiais: casa, móveis, eletrodomésticos, carro, etc.
O trabalho também pode ser fonte de realização pessoal.
A dedicação no trabalho pode ser recompensada pelo empregador e também pelos colegas.
O bom trabalhador será reconhecido pelos seus colegas através da divulgação de boas referências.
E ter boas referências é muito importante na hora de trocar de emprego, certo ?
Então é muito importante que você deixe problemas pessoais fora do ambiente de trabalho.
E, MAIS IMPORTANTE AINDA, nunca faça uso de bebidas alcoólicas antes ou durante a jornada.
As empresas não aprovam esse tipo de comportamento.
A embriaguez no local de trabalho pode dar JUSTA CAUSA.
Imagina uma justa causa na sua carteira de trabalho?
Vamos ver um caso real ?
Empregado bebeu cerveja e levou JUSTA CAUSA
Um empregado tumultuou o ambiente de trabalho após ter ingerido cerveja no horário de almoço, tendo admitido em público tal prática.
Esse empregado foi demitido por JUSTA CAUSA e depois ingressou com ação trabalhista.
Lembre-se que na demissão por JUSTA CAUSA o empregado perde o direito as indenizações.
Em juízo o empregado confessou que bebia cerveja durante o horário de almoço e disse que isso não acarretava embriaguez!
Geralmente, quem bebe não admite que esse hábito altera seu estado emocional.
Quem bebe não percebe o tamanho do estrago que a bebida traz para si, para
sua família e também para sua profissão!
O empregado perdeu na 1a instância e recorreu.
O caso foi parar no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília/DF.
Os Ministros do TST deram ganho de causa pra empresa. No final, o empregado perdeu.
Outras práticas empresariais
Nem todas as empresas praticam a demissão com justa causa.
Empresas diferentes tem práticas diferentes para lidar com a embriaguez.
Algumas empresas prevêem o uso de teste para detectar álcool ou drogas.
E no caso de teste positivo, o funcionário é encaminhado para tratamento em clínicas especializadas.
Outras empresas podem simplesmente demitir sem justa causa o trabalhador suspeito de uso de álcool.
Outras empresas podem simplesmente mudar o horário do funcionário, quando o consumo de álcool acontece apenas em horários específicos, como nos fins de semana por exemplo.
Mas, a verdade é que nenhuma empresa vai aprovar esse tipo de comportamento.
E esse hábito é ruim pra sua profissão.
O que diz a CLT sobre embriaguez?
Vale deixar claro que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 482, alínea “f”, que a embriaguez é falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.
Quando a CLT diz que a embriaguez é motivo para justa causa, está pensando na proteção do trabalhador.
Porque em estado de embriaguez o trabalhador pode sofrer prejuízo maior que a própria demissão, por exemplo, no caso de um acidente grave que pudesse ocasionar sua própria morte.
Então, lembre-se:
O hábito de ingerir bebidas alcoólicas antes e durante a jornada, além de ser péssimo para sua reputação, também pode levar a uma demissão por JUSTA CAUSA.
Não beba antes ou durante o expediente.
Nem todas as empresas irão optar pela punição mais severa, que é a JUSTA CAUSA.
Mas o trabalho é muito importante pra sua vida.
Então cuide do seu trabalho com amor e dedicação.
Fonte:
1) Bate-papo com colegas do
GEST
2) http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/embriaguez.htm