Atos e condições inseguras: você sabe a diferença?
ATO INSEGURO:
Neste nosso DDS vamos interagir e ver a diferença entre essas duas anomalias no âmbito dos acidentes no trabalho.
Inicialmente, Ato inseguro é a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Percebe-se que nas investigações de acidentes, que alguns atos inseguros se sobressaem entre os catalogados como os frequentes, embora essa maior evidência varie de empresa para empresa. Esses acidentes são em média 80%.
EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS:
Ficar junto ou sob cargas suspensas;
Usar máquinas sem habilitação ou permissão;
Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento;
Violar ou não cumprir dispositivos de segurança;
Tentar ganhar tempo, atropelando procedimento/ Regras de Ouro: não realizar tarefas que você não está treinado;
Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos;
Dirigir com excesso de velocidade;
Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida;
Não utilizar EPI;
Ir trabalhar sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas.
CONDIÇÃO INSEGURA:
Agora as Condições inseguras nos locais de trabalho são aquelas que envolvem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que coloca em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. Esses acidentes ocorrem em média a 20%.
ALGUNS EXEMPLOS:
Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;
Nível de ruído elevado;
Proteções inadequadas ou defeituosas;
Má arrumação/falta de limpeza;
Defeitos nas edificações;
Iluminação deficiente;
Piso desnivelado;
Risco de fogo ou explosão;
Autor e Colaborador: Marcos Paixão.
Reflexão: “A DISPLICÊNCIA: UM PASSO PARA O ACIDENTE: Acidente não ocorre por acaso “… Pense nisso!
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