Resíduos da construção civil
Resíduos de construção civil são popularmente conhecidos como resíduos de obra ou entulhos de obra. Para o resíduo de construção civil no Brasil, há duas legislações vigentes denominadas Resolução CONAMA nº 307 e a Resolução CONAMA nº 348. Essas resoluções explicam como é o gerenciamento adequado, qual a forma adequada de trabalhar com resíduos de construção civil.
Dessa forma, os resíduos são classificados em quatro classes:
A. Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregado. Por exemplo: solo proveniente de terraplanagem, os tijolos, as placas de revestimentos, a argamassa, o concreto. Todos esses materiais podem ser utilizados como agregados e reutilizados na própria construção civil.
B. Resíduos considerados recicláveis para outras destinações. Por exemplo: madeira, plástico, papel, vidro, etc.
C. Resíduos ainda sem tecnologia desenvolvida para seu aproveitamento, tendo como seu maior representante o gesso. Não se sabe ainda o que fazer para reaproveitá-lo.
D. Resíduos perigosos. Por exemplo: solventes, tintas, objetos e materiais que contenham amianto, etc. Esses resíduos têm que ser segregados, pois fazem mal ao trabalhador e ao meio ambiente.
Uma forma de trabalhar adequadamente com resíduos de construção civil é seguir uma sistemática de gerenciamento desses resíduos. E tudo começa com a separação dos resíduos na fonte, no local em que o resíduo está sendo gerado. Então na obra, na demolição ou na construção os resíduos já devem ser separados de acordo com as classes (A, B, C ou D).
A segunda etapa após a separação é o acondicionamento correto desses resíduos, o que significa colocar os resíduos em recipientes adequados ao tipo de resíduo, para que não haja problemas com acondicionamentos incorretos. Como por exemplo, recipientes rasgados, rompidos, molhados com chuva causando vazamentos, etc. Assim o recipiente é escolhido de acordo com a forma, quantidade e tipo de resíduo gerado.
A terceira etapa do gerenciamento de resíduos consiste no armazenamento. Devem ser armazenados separadamente entre os não perigosos e os perigosos, sendo importante o armazenamento em área pavimentada e com acesso restrito.
Algumas recomendações devem ser atendidas. Todos os resíduos devem ser identificados, mesmo que haja uma placa identificando genericamente que naquela área serão armazenados determinados tipos de resíduos.
Todo o resíduo perigoso deve ser armazenado em local que contenha abrigo contra chuva e deve ser encaminhado para o sistema de destinação final licenciado pelo órgão ambiental da sua cidade. Esse é um ponto importante a ser avaliado.
Deve ser sempre lembrado que qualquer manipulação de resíduos ou recipientes que contenham resíduos deve ser feita com a utilização dos EPI’s adequados e indicados pelo técnico de segurança do trabalho e pela empresa.
A outra etapa do gerenciamento consiste no transporte dos resíduos da área de armazenamento temporária da sua empresa para a área de destinação final. Esse transporte também deve seguir as orientações do órgão ambiental do seu município.
A última etapa é a destinação dos resíduos, que deve ser sempre realizada por empresas devidamente licenciadas para tal trabalho.